Na próxima segunda-feira, dia 02, será iniciado o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). O contribuinte que perder o prazo, que termina em 30 de abril, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já a penalização financeira máxima será correspondente a 20% do tributo devido.
De acordo com um dos contadores de Boa Esperança, Nilson Brisson da Costa, proprietário da Contabe, os contribuintes devem ficar atentos às mudanças que são obrigatórias a partir deste ano, a exemplo, da necessidade de maior detalhamento dos bens.
Segundo Nilson Brisson, a mudança efetiva é quanto à obrigatoriedade em algumas informações a partir deste ano. O contador enfatiza que há dois anos o escritório já vinha adequando as declarações dos clientes às mudanças solicitadas pela Receita Federal, que anteriormente eram opcionais e agora são obrigatórias.
Nilson citou como exemplos: os números relativos à inscrição de imóvel urbano e o registro de veículo (Renavan), que devem constar na declaração.
Com relação a imóvel, o contador enfatizou que o contribuinte é obrigado a informar o número de matrícula, bem como o número de inscrição do referido imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura.
Empregado doméstico

Outra mudança, segundo o contador Nilson Brisson, é quanto à contribuição previdenciária de empregado doméstico. O contribuinte deixará de deduzir 28% de encargos sociais, em torno de R$ 1.251,00 anual ao registrar um empregado doméstico.
O contador falou sobre outra mudança, que poderá incluir o contribuinte na chamada “malha fina”. É que qualquer erro detectado na declaração de imposto de renda, o contribuinte será informado 24 horas posterior à entrega, para fazer as devidas correções.
Na listagem de contribuintes obrigados a declarar o imposto de renda, está quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2019, entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões.
Produtor rural
O contador chamou atenção para o produtor rural, que na declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) informou o valor do respectivo terreno como sendo superior a R$ 300.000,00, ele também está obrigado a fazer a declaração anual de imposto de renda.
Nilson Brisson ainda argumentou que o contribuinte que tem feito operações financeiras através da bolsa de valores, também deve fazer a declaração.
Serviço
Para o contribuinte que desejar fazer a declaração de imposto de renda na Contabe, Nilson Brisson informa que a partir de segunda-feira, 02, a equipe do escritório estará agendando o horário de atendimento. Lembrando que o prazo final é no dia 30 de abril deste ano.
A Contabe está localizada próximo ao Sicoob e atende pelos telefones: 3768.1867 e celular 99836.9089 e 98134.9452.
32 milhões de declarações
A estimativa da Receita Federal é que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. A exemplo das edições passadas, a declaração deste ano tem mudanças. Algumas em favor do contribuinte. Outras, por sua vez, já receberam chuvas de reclamações, pois deverão aumentar a mordida do Leão. É o caso do fim da dedução de gastos dos patrões com a Previdência de empregados domésticos.
O fim da dedução se deu em razão de o Congresso não ter aprovado ainda uma lei específica para a matéria. De 2006 a 2019, a dedução foi possível por causa de medidas provisórias editadas no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
“As medidas provisórias foram editadas após nosso Instituto (Doméstica Legal) ter percorrido o Brasil, em 2005, colhendo assinaturas para a ideia. O fim da dedução pode causar desemprego na categoria”, lamentou Mario Avelino, presidente da entidade. O Doméstica Legal iniciou uma campanha na internet pela volta da dedução.
Para o governo, cerca de R$ 700 milhões vão entrar no caixa do governo apenas com essa fatia do pagamento dos patrões.
Mas haverá mudanças positivas para o contribuinte. Uma delas é que a restituição, a quem tiver direito, será feita em até cinco lotes, dois a menos do que no ano passado.
Além disso, o início da restituição foi antecipado. “O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições se iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro”, informou a Receita Federal.
Prioridade
Vale lembrar que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição, como as pessoas com 60 anos de idade ou mais, sendo assegurada, inclusive, prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Também têm prioridade os portadores de deficiência física ou moléstia grave e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A Receita informou que o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download. Para a transmissão da declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade vem integrada ao IRPF 2020. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet, caso seja essa a opção do contribuinte.
Multa e restituição
A multa mínima para quem não fizer a declaração dentro prazo é de R$ 165,74. A máxima, 20% do valor devido do tributo
As restituições, em 2020, serão pagas em cinco lotes antecipados em relação a anos anteriores: depósitos serão feitos entre maio e setembro.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2020?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2019, entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões.
- Possui mais de R$ 300.000,00 em patrimônio.
- Realizou operações na bolsa de valores.
- Obteve mais de R$ 40.000,00 rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte, entende-se por essa nomenclatura, os rendimentos da caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, distribuições de lucros e afins.
- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31/12/2019
- Declarou receita bruta de R$ 142.798,50 ou mais em atividade rural