O deputado Freitas (PSB) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 498/2019, que assegura aos proprietários de veículos que possuam seguro o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras em caso de necessidade de acionamento desse serviço para fins de cobertura de danos aos seus veículos ou a de terceiros.
Segundo o parlamentar, as seguradoras costumam trabalhar com uma lista de oficinas credenciadas que podem ser utilizadas pelos clientes. “Isso, contudo, não deveria impedir que ele escolhesse por um estabelecimento não cadastrado pela empresa, mas de sua confiança, para a realização do serviço sem necessidade de arcar com qualquer custo”, argumenta na justificativa da matéria.
A proposta ressalta ainda que terceiros envolvidos em acidentes pelos segurados também possuem o direito de escolherem estabelecimentos da confiança deles. A única ressalva é que a oficina esteja legalmente constituída como pessoa jurídica.
Outra determinação da iniciativa é que a possibilidade de livre escolha conste nos contratos firmados entre os clientes e as seguradoras e que as centrais de atendimento informem essa condição no atendimento dos envolvidos em acidentes. O PL veda qualquer tipo de imposição de relação de oficinas que limite as opções de escolha dos consumidores.
Quem descumprir as determinações presentes no projeto pode sofrer sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).
Se a proposição for aprovada, a lei resultante irá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente na sessão ordinária do dia 26 de junho de deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.