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Mais de 40 presos beneficiados por “saidinha de Natal” no ES não retornaram à prisão

Os presidiários deveriam retornar à prisão até as 20h desta quinta-feira (26). Agora, eles são considerados foragidos da Justiça

27 de dezembro de 2019
em Em Destaque, Espírito Santo, News, Polícia, Segurança Pública
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Mais de 40 presos beneficiados por “saidinha de Natal” no ES não retornaram à prisão

Pelo menos 41 presidiários do Espírito Santo que ganharam o direito de passar o Natal em casa – na chamada “saidinha de Natal” – não retornaram à prisão até a noite desta quinta-feira (26) e agora já são considerados foragidos da Justiça.

O número foi informado pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que fez um levantamento parcial até a manhã desta sexta-feira (27).

Ao todo, 1561 internos foram beneficiados pela saída temporária, que foi autorizada entre os dias 19 e 26 de dezembro, até as 20h.

A saída temporária é um direito dos presidiários previsto pela Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execuções Penais. O benefício é concedido a presos que cumprem o final de sua pena e estão prestes a retornar ao convívio em sociedade, servindo assim como uma forma de readaptação.

Para garantir o benefício, o presidiário também deve apresentar bom comportamento, não cometer atos ilícitos e não frequentar locais como bares e festas.

Apesar de ser um direito dos internos, o secretário de Estado de Segurança Pública, Roberto Sá, já havia dito em entrevista à TV Gazeta que a saída dos detentos é motivo de preocupação. De acordo com ele, alguns dos que deixam a prisão podem, de fato, não retornar e estariam dispostos a matar e a morrer.

Esta semana, a Polícia Civil prendeu em Linhares um homem que confessou ter matado a própria mãe a facadas na noite de Natal. Diego da Conceição, de 28 anos, era um dos presidiários contemplados pela saidinha. Ele afirma que a discussão com a mãe começou após ele ter furtado e vendido uma televisão da casa dela para comprar drogas.

Recaptura de foragidos

Procurada, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) afirma em nota que as polícias Militar e Civil realizam um trabalho diário de recaptura de evadidos do sistema carcerário.

Durante patrulhamento ostensivo por parte da PM, os antecedentes criminais dos abordados sempre são checados e, caso haja mandado de prisão em aberto, são conduzidos à uma delegacia.

Já a Superintendência Interestadual de captura da polícia Civil possui as informações de cada foragido e realiza trabalho diário para prender qualquer que indivíduo que possua mandado de prisão em aberto.

Fonte: G1
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