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Ministério da Agricultura divulga lista de produtos com desconto no Programa de Agricultura Familiar

Em outra medida, o Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra publicou uma portaria que estabelece, o valor do benefício do Garantia-Safra em R$ 850

9 de outubro de 2020
em Agronegócio, Brasil, Cidadania, Economia, Em Destaque, Espírito Santo, Municípios, News
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Ministério da Agricultura divulga lista de produtos com desconto no Programa de Agricultura Familiar

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento publicou uma portaria divulgando a lista de produtos beneficiados com desconto no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Esses produtos têm direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural, que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2020 a 09 de novembro de 2020. A relação de produtos está disponível aqui.

 Fundo Garantia-safra

O Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra publicou uma portaria que estabelece, para a safra de 2020/2021, o valor do benefício do Garantia-Safra em R$ 850, a serem pagos conforme as normas em vigor.

Os agricultores familiares dos Estados e dos respectivos Municípios que adimplirem sem atraso as suas contribuições fixadas na Resolução, terão preferência no recebimento do benefício Garantia-Safra, dentro do período de 12 (doze) meses, contados da data de início de plantio, prevista pelo calendário de plantio do Anexo I da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2016, do Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra.

Para o ano-safra de 2020/2021, em função da pandemia do coronavírus (COVID-19), serão considerados inscritos, excepcionalmente, os agricultores familiares que se inscreveram nas safras de 2018/2019 ou 2019/2020, e suas informações serão migradas automaticamente.

Os agricultores familiares deverão possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa com as informações de inscrição no Garantia-Safra, na data da migração automática das informações.

Os agricultores familiares que não possuírem inscrição em nenhuma das safras de que trata o caput e DAP Ativa à época da migração das informações, não serão inscritos automaticamente e deverão realizar a inscrição presencialmente, respeitando as normas vigentes para o enfrentamento e prevenção do contágio do coronavírus.

Ficam ainda prorrogadas em 30 (trinta) dias as datas limites para a realização de inscrição presencial, pagamento de aportes de safras anteriores e pagamento do boleto bancário por agricultores familiares, definidas no Anexo II da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2016, do Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra, publicada na pág. 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 164 do dia 25 de agosto de 2016.

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