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Home News Brasil

Nova lei pune denúncia caluniosa nas eleições

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura pode ser condenado à prisão de dois a oito anos.

25 de julho de 2019
em Brasil, Eleições 2020, Em Destaque, Justiça, News, Política
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Nova lei pune denúncia caluniosa nas eleições

Embora as eleições municipais aconteçam somente no próximo ano, o assunto já é pauta recorrente de rodas de conversas e postagens em redes sociais. E quem se interessa ou gosta de debater o tema deve ficar atento a uma nova lei, que pode comprometer a vida de quem exagera no tom dos comentários, a ponto de divulgar informações sem embasamento sobre um determinado candidato.

Sancionada há pouco mais de uma semana, a Lei 13.834 de 2019 prevê punição para quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. A nova legislação altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

De acordo com o texto, a pena para quem cometer denúncia caluniosa pode ser de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso. Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa.

Nova lei para novos tempos

O consultor em marketing político e diretor executivo da República Marketing Político, Darlan Campos, diz que a lei é bem-vinda, já que, de alguma forma, ela pode levar o cidadão e o próprio político a serem mais prudentes em relação aos seus comentários, especialmente nas redes sociais.

“Com a nova legislação, preenche-se uma lacuna que adapta as regras eleitorais aos novos fenômenos sociais e tecnológicos, em especial em relação ao uso das redes sociais e à propagação de notícias falsas. É uma tentativa de adaptar a legislação a esse novo tempo”, explica Darlan.

Para o consultor, tanto a pessoa física (eleitor ou candidato) quanto o partido político devem ficar mais atentos e cautelosos na divulgação de informações sobre seus adversários, principalmente durante o período de campanha. “E mais do que isso, é crível que candidatos e partidos revejam suas estratégias de agora em diante”, acrescenta o especialista.

Transtornos

O vereador Ricardo Bonomo Vasconcelos, que também preside a Câmara Municipal de Linhares, revela que já foi alvo de inúmeras denúncias caluniosas durante o exercício de seu mandato e que as mesmas estão sendo arquivadas pelos órgãos competentes, após as devidas apurações. Mesmo assim, com base nesta experiência, o vereador considera que a imputação falsa de crime ou ato infracional causa transtornos sem medidas para um candidato. “Além de passar a responder um processo, tal imputação traz enorme repercussão negativa relacionada ao nome político que se leva tanto tempo para construir”, afirma.

Por isso, Bonomo crê que a Lei nº 13.834/2019 garantirá mais segurança jurídica àquele que pretende exercer ou que já exerce um cargo político. “A lei veio de forma acertada para punir com maior rigor aquele que transgredi-la com finalidade eleitoral”, considera o vereador.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo da Lei nº 13.834/2019 que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ou propala o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.   Fonte: Correio do Estado

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