Proposta apresentada pelo deputado Capitão Assumção (PSL) visa obrigar hospitais, clínicas e postos de saúde, de rede pública ou privada, a comunicarem aos responsáveis o atendimento em suas dependências de crianças ou adolescentes em estado de embriaguez ou consumo de drogas.
Segundo o Projeto de Lei (PL) 217/2019, o menor enquadrado em tal situação só poderá deixar a unidade de atendimento acompanhada do responsável legal, após comprovado parentesco via documentação.
A matéria estabelece ainda que, em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento de saúde sofrerá primeiramente a penalidade de advertência e pagamento de multa de 1 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 3,4 mil. Em caso de reincidência será cobrado o dobro da multa. O valor seria destinado para clínicas de recuperação.
O PL 217/2019 foi devolvido ao autor por ser considerado inconstitucional. Em despacho denegatório, a Mesa Diretora alegou que a iniciativa de leis, nesse caso, é do governador do Estado. Assumção recorreu à Comissão de Justiça. Em parecer prévio, a Procuradoria-Geral posicionou-se pela rejeição do despacho denegatório e pela constitucionalidade da proposta.
A matéria foi encaminhada, então, à Comissão de Justiça, que designou o deputado Coronel Alexandre Quintino (PSL) como relator. O parecer do relator, ainda a ser apresentado e discutido pelo colegiado, será encaminhado para análise do Plenário, a quem caberá decidir se a matéria será arquivada ou continuará tramitando. Fonte: Ales