O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Montanha, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra 7 denunciados, incluindo a atual prefeita do município, por contratações indevidas de serviços e fraudes nos processos licitatórios. A Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos.
De acordo com a Ação Civil Pública, os contratos firmados entre o município de Montanha e o Instituto de Gestão Pública (Urbis), entre 2009 e 2012, estavam ausentes de justificativa e foram direcionados. Foi promovida uma terceirização indevida de serviços que poderiam ser executados por técnicos do município. Além disso, o instituto foi remunerado por serviços que não prestou causando prejuízos ao erário público. Na época dos fatos, a atual prefeita também estava à frente do Executivo municipal.
A Justiça recebeu ação do MPES e determinou o bloqueio de bens dos requeridos, considerando o prejuízo total de R$ 520.644,05 aos cofres da administração pública.
Com a decisão judicial proferida no último dia 09/07/19, pelo Juiz de Dierito, Antônio Carlos Facheti Filho, ficarão indisponíveis os bens (veículos e imóveis) da atual Prefeita do Município, Iracy Carvalho M. Baltar Fernandes, e dos demais réus na referida ação: Carlos Alberto Depollo, ex-secretário Municipal de Administração e Finanças; Jefferson Monfardini Sellin, presidente da Comissão de Licitação; Gilberto Avila dos Santos, ex- tesoureiro do município. E os empresários: Mateus Roberte Carias, Rosa Helena Roberte Cardoso Carias e Rosilene Trindade Rodrigues Carias.
Decisão
Em sua decisão, Falcheti Filho diz observar “…fortes evidências de participação de todos os requeridos, […] bem como de aparente malversação do patrimônio público, decorrente de procedimento licitatório e de execução irregular do contrato, além de forte dúvida quanto à necessidade da licitação e contratação de serviço especializado para recuperação dos créditos do município de Montanha/ES”.
O Juiz de Direito destaca ainda que o certame se deu pela inexigibilidade de licitação, “tão somente com base no Parecer Técnico do presidente da CPL, Jefferson Monfardini Sellin, e ao que tudo indica, sem Parecer do Jurídico do Município”.
A Decisão registra ainda, que o ex- tesoureiro do município, Gilberto Avila dos Santos, segundo Instrução Técnica Conclusiva 1730/2015, […] em sua defesa administrativa esclareceu “que houve, de fato, o pagamento a maior para empresa URBIS, em relação a algumas notas fiscais, sem que tenha havido o devido recolhimento dos valores referentes ao ISS e IRPJ, não obstante estes constem, destacadamente, em cada NF”.
Prefeita emite nota de esclarecimento
Em sua nota, a prefeita Iracy Baltar afirma ainda não ter sido citada, e que por esta razão se exime de adentrar ao mérito até que receba cópia dos autos, e que o Ministério Público, ao ingressar com a ação, cumpre seu papel constitucional para apurar os fatos; e que ela fará a apresentação da defesa.
A prefeita afirma, em sua nota, que “à época de assinatura do contrato, havia liminar judicial autorizando a compensação, posteriormente derrubada por instância superior”, o que segundo ela deu, “naquele momento, segurança jurídica para a assinatura”. E, que diversos municípios do Estado estão a enfrentar essa lide, “fruto dos contratos de compensação de créditos do INSS realizados à época com a referida empresa”.
Estranheza
Iracy Baltar diz estranhar os vazamentos da Ação antes de ela ter tido acesso à peça acusatória, e que não aceitará uso político, “com finalidades inconfessáveis, por parte daqueles que, no passado, foram responsáveis por afundar Montanha em dívidas e em corrupção”.
Desencontro de falas
Na decisão do Juiz de Direito, Antônio Carlos Facheti, ele registra em suas justificativas para concessão da tutela cautelar de indisponibilidade de bens que: “o requerido Carlos Alberto Depolo (então Secretário de Administração e Finanças) e a requerida Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes (então prefeita) determinou a abertura do certame, ratificando a inexigibilidade de licitação, isso tão somente com base no Parecer Técnico do Presidente da CPL, Jefferson Monfardini Sellin, e ao que tudo indica, sem Parecer do Jurídico do Município, tornando assim provável a irregularidade”.
Porém, em sua Nota de Esclarecimento, a prefeita Iracy Baltar diz: “posso afirmar, com convicção, é que todos os contratos assinados por mim passaram pelo crivo do jurídico e da Procuradoria”.
Fonte: Tribuna Capixaba com informações do MPES
Situação um tanto sinistra. Parabéns pela matéria…