Por André Aquino
Produtores rurais do Espírito Santo precisam estar atentos. Para manter os descontos na conta de energia elétrica os produtores, que utilizam irrigação em suas propriedades, precisam comprovar a atividade junto às concessionárias de energia elétrica.
É o que determina a Resolução 800, da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. No Estado, quase 21 mil propriedades rurais estão classificadas como usuárias de irrigação e tem a tarifa de energia subsidiada pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, fundo criado para custear políticas públicas voltadas para o setor elétrico no Brasil.
Os produtores que se enquadram nessas categorias precisam realizar o recadastramento para manter os descontos na conta de energia. Em alguns casos pode chegar a 90% do valor. O prazo para recadastramento vai até 2021.
A EDP/Escelsa informa que possui um calendário de convocação em que os clientes estão sendo notificados e devem procurar a EDP. As notificações vão constar nas faturas de energia com 6 meses de antecedência.
“Os consumidores notificados devem procurar a EDP nos canais disponibilizados: agências de atendimento presencial, e-mail ou WhatsApp e apresentar os documentos para atualização cadastral. É importante lembrar que não haverá ressarcimento por parte da concessionária caso o consumidor perca o benefício por falta da atualização cadastral”, destaca o gestor de Atendimento ao Cliente da EDP, Tiago Zandonadi.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, a principal preocupação nesse caso é a morosidade na renovação da outorga e do licenciamento, que levam até quatro anos para serem liberados. Com isso, o produtor pode ter o cancelamento dos descontos no horário das 21h às 6h, trazendo impactos econômicos negativos para sua atividade.
Recentemente, a CNA esclareceu que no primeiro ano, as concessionárias devem fazer o cadastramento de quem está com tudo regularizado. Em 2020, quem tem outorga emitida pela Agência Nacional de Águas (Ana). Quem tem pendência com órgãos estaduais tem até 2021 para se regularizar e se adequar à normativa.
Documentação necessária:
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Residencial: CPF e RG/CNH ou outro documento oficial com foto e Carteira de Trabalho ou documentação do INSS;
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Agropecuária Rural: CPF e RG/CNH ou outro documento oficial com foto do representante legal e Cartão de CNPJ – Ativo (excetuando produtor rural);
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Irrigantes: outorga d’água, licença ambiental, CPF e RG/CNH ou outro documento oficial com foto do representante legal e Cartão de CNPJ ativo e
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Agroindustriais: CPF e RG/CNH ou outro documento oficial com foto e Cartão de CNPJ ativo.
Segundo a resolução da Aneel, os clientes que perderem o subsídio por não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação junto à Concessionária.