O Projeto de Lei (PL) 26/2019, de autoria do deputado Emílio Mameri (PSDB) proíbe restaurantes, bares, ambulantes e similares de utilizarem copos plásticos descartáveis. Esse produto deverão ser substituídos por outros biodegradáveis, oxibiodegradáveis ou de uso permanente, segundo a proposta. Mameri ressalta que bares, restaurantes, lanchonetes e similares terão prazo para se adequarem.
“Os descartáveis plásticos, como copos e canudos, são compostos por matérias-primas não biodegradáveis, podendo levar em torno de 500 anos para se decompor na natureza. Já os copos e canudos biodegradáveis ou oxibiodegradáveis são compostos por materiais naturais e que causam menos impacto ambiental, como o amido de milho ou batata e o ácido polilácteo, derivado da fermentação do açúcar, cujo processo de biodegradação se dá dentro do período de três meses”, argumentou Mameri.
De iniciativa do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), a matéria prevê que os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma. Quem descumprir, ficará sujeito à multa de cerca de R$ 3,5 mil, que será cobrada em dobro em caso de reincidência. Cabe agora ao Executivo a decisão de sancionar ou vetar a iniciativa.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais terão prazo de seis meses para se adequarem à proibição. A ressalva para aplicação da medida é para os estabelecimentos que ainda tenham material previamente adquirido, comprovado por meio de nota fiscal. Nesse caso, a determinação só passará a ver após o fim do estoque.
A multa prevista para os estabelecimentos infratores varia de 500 a 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente de R$ 1,7 mil a R$ R$ 3,4 mil. Caso o infrator não possa arcar com o pagamento da multa, a opção seria a participação voluntária na prestação de serviços à comunidade na área de proteção ambiental. Cabe agora ao Executivo a decisão de sancionar ou vetar a iniciativa.