ADVERTISEMENT
No Result
View All Result
quinta-feira, 15 abril, 2021
OR7 NEWS
NOTÍCIAS
RÁDIO AO VIVO
  • Notícias
No Result
View All Result
OR7 NEWS
No Result
View All Result
Home Carros e Motos

Vencimento do IPVA para veículos pesados começa na quarta-feira (13)

Os boletos não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site do Detran ou da Sefaz.

12 de março de 2019
em Carros e Motos, Economia, Em Destaque, Espírito Santo
432 13
0
Vencimento do IPVA para veículos pesados começa na quarta-feira (13)

Começa a vencer na próxima quarta-feira (13/3) o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. Os primeiros a pagar serão os proprietários de caminhões, ônibus e micro-ônibus emplacados no Estado e com finais de placa 1 e 2. Os demais já devem ficar atentos ao calendário 2019.

Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas. Já os donos de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. A meta de arrecadação para este ano é de R$ 521 milhões e 50% deste valor serão destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, alerta que o vencimento de veículo pesado se inicia em março, já o de veículos de passeio, apenas em abril. “É importante lembrar que agora em março vence o pagamento dos veículos pesados com final da placa 1 e 2. Já a cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves terá início em abril de 2019”, disse.

O calendário completo está disponível no site da SEFAZ 

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA 2ª COTA
1-2 13/03/19 15/04/19
3-4 08/04/19 10/05/19
5-6 09/05/19 11/06/19
7-8 10/06/19 11/07/19
9-0 10/07/19 12/08/19

 

AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA
1 08/04/19 09/05/19 10/06/19 10/07/19
2 09/04/19 10/05/19 11/06/19 11/07/19
3 10/04/19 13/05/19 13/06/19 15/07/19
4 11/04/19 14/05/19 14/06/19 16/07/19
5 12/04/19 15/05/19 17/06/19 17/07/19
6 15/04/19 16/05/19 18/06/19 18/07/19
7 16/04/19 17/05/19 19/06/19 19/07/19
8 17/04/19 20/05/19 24/06/19 24/07/19
9 18/04/19 21/05/19 25/06/19 25/07/19
0 22/04/19 22/05/19 26/06/19 26/07/19

Boletos
Desde o último ano, os boletos não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site do Detran ou da Sefaz. O boleto está disponível desde o mês de janeiro.

“Essa mudança foi para gerar ainda mais segurança, praticidade aos contribuintes e economia para os cofres públicos. O retorno que tivemos dos contribuintes foi positivo. E além da economia de quase R$ 2 milhões em 2018, tivemos uma redução em 40% em relação a pedidos de restituição de pagamento de IPVA, se comparado com 2017”, disse o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Leandro Gonçalves Kuster.

Emissão do DUA
A emissão do DUA pode ser realizada pela internet e não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explica que os clientes Banestes têm uma comodidade a mais. “Eles podem realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA, quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking”, apontou.

O aplicativo do ITI/Prodest “ES na Palma da Mão” também possui funcionalidade que permite acessar os valores e capturar a linha digitável que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do imposto.

Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), um Posto de Atendimento Veicular (PAV) ou a uma das Agências da Receita Estadual.

Números
Para a apuração do IPVA, é usado como base o valor médio de mercado em relação aos veículos terrestres, conforme a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, considerando a respectiva alíquota. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus, de 1%. Os percentuais aplicados no Espírito Santo estão entre os menores praticados em todo o País.

Os municípios que mais receberam repasses do IPVA no último ano foram Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, nessa ordem, tendo em vista o grande volume de veículos emplacados nesses municípios.

Previous Post

Agricultores preocupados com nova Previdência

Next Post

Programa Estadual de Educação Tributária tem agenda extensa em março

Next Post
Programa Estadual de Educação Tributária tem agenda extensa em março

Programa Estadual de Educação Tributária tem agenda extensa em março

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Home
  • Expediente
Call us: +1 234 JEG THEME

© Jornal O Regional . Fundado em 1996 . Versão online OR7 NEWS lançada em 2016 . Todos os direitos reservados

No Result
View All Result
  • NOTÍCIAS
  • Coronavírus
  • Espírito Santo
  • Cidades
  • Anuncie Aqui

© Jornal O Regional . Fundado em 1996 . Versão online OR7 NEWS lançada em 2016 . Todos os direitos reservados

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In